A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) passa a cumprir, desde segunda-feira (28), a medida provisória nº 833, publicada no domingo (27) pela presidência da República, que determina que “os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos”.
A medida é válida para todo o território nacional e será cumprida nas 14 praças de pedágio administradas pela EGR no Estado. Para usufruir da isenção de tarifa sobre o eixo suspenso, os caminhões deverão utilizar as cabines manuais, até que o sistema de cobrança automático passe por ajustes técnicos.
Vinculada à Secretaria dos Transportes, a EGR atua na conservação, manutenção, limpeza e implantação de melhorias em mais de 900 quilômetros de rodovias estaduais. Também oferece aos usuários serviços de ambulância, guincho e resgate.
Texto: Governo do Estado